O impetrante, estado civil casado, servidor público, residente em Brasília, e outros litisconsortes, impetraram um mandado de segurança contra o ato da impetrada que com base na Lei n°4242 de 1963, artigo 18, estava reduzindo os vencimentos dos impetrantes, inclusive a diária de Brasília. Estes alegaram que a limitação de vencimentos estipulada no citado decreto feria o princípio constitucional de igualdade. Isonomia. O juiz denegou a segurança impetrada, cancelando as medidas liminares. A parte interpôs agravo de petição ao Tribunal Federal de Recursos, onde negou-se provimento ao recurso. Lei n° 4949 de 1962; Lei n° 4019 de 1963, artigo 18; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei n° 1533 de 1951.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaBrasília
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39023
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Dossiê/Processo
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1964; 1969
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública