João Batista Bolognesi, nacionalidade brasileira, profissão funcionário público do Ministério da Viação de Obras Públicas, impetrou mandado de segurança contra a Diretoria do Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos por seu duplo ato ilegal e violador de seus direitos. Com a promulgação de lei 3.780 de 1960, artigo 85, o impetrante adquire o direito de ser promovido de seu cargo e requere tal efetivação para a impetrada. A dupla ilegalidade configura-se quando a solicitação do impetrante não é atendida ato ilegal omissivo e, portanto, deixa de cumprir com a lei aludida ato ilegal comissivo. Logo, impetrar um mandado com o caso em questão é um meio jurídico ideal para lidar com a situação. O mandado passa por processo de agravo pelo SupremoTribunal Federal de Recursos. O juiz Jônatas M. Milhomens concedeu a segurança. A União agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança. procuração(18) tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ 1961; tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ 1960; tabelião Esaú Braga de Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ 1961; tabelião Jayme Garcia, não identificado, Santa Maria 1961; translado de procuração tabelião Álvaro Gonçalves da Costa Lima Rua Diário de Pernambuco, 90, Recife 1961; tabelião Oldemar de Faria Rua do Rosário, 79 - RJ 1961; tabelião Gastão da Franca Marinho Rua Diário de Permanbuco, 90, PE 1961; tabelião Márcio Baronkel de S. Braga Av. Antonio Crlos, 641 - RJ 1961; tabelião Manoel Cabral de Macedo Natal, RN 1961; Alínio Cunha de Azevedo Natal, RN 1961; lei 3.780 de 1960; lei 3.205 de 1957; jornal Diário Oficial 30/08/1960, 11/04/1960, 20/10/1960; custas processuais Cr$ 1.203,00 1961.
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42751
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Dossiê/Processo
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1961; 1968
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública