A autora pediu anulação de ato do Ministério do Trabalho e Previdência Social, que deu como procedente a cobrança pelo Instituto Nacional de Previdência Social, de contribuições incidentes sobre gratificações de Natal dadas pela autora a seus funcionários, de 1956 a 1958. Para a autora, tratava-se de gratificação tão somente, não de remuneração. Para gratificação espontânea não haveria incidência de taxa de previdência social. Em 1970, foi feita a homologação da desistência da suplicante, perante acordo entre as partes. Recibo 9, de Abono de Natal, vários locais, datas diversas; Nota de depósito para recurso, várias, 1959; Jornal Diário Oficial, 1963, 1965; Procuração Tabelião Armando Veiga, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1963; Decreto n° 1881, de 14/12/1962; Lei n° 4090, de 13/07/1962; Lei n° 3807, de 26/08/1960; Regulamento Geral da Previdência Social, artigo 349; Decreto n° 1918, de 27/08/1957, artigo 27; Decreto-Lei n° 65, de 14/12/1957, artigo 1; Constituição Federal de 1946, artigo 157.
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36701
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Dossiê/Processo
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1968; 1970
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro