Os suplicantes, profissão químicos e farmacêuticos, estabelecidos na cidade de Budapeste, na Hungria, requerem a citação do réu, farmacêutico nacionalidade alemã para propor uma ação sumária em que pede a anulação do registro da marca Laxin, usado para distinguir pílulas, pastilhas e comprimidos de sua fabricação, marca esta que a Junta Comercial admitiu sob o número 2653, estando em publicação do Diário Oficial de 29/05/1910. Assim, os suplicantes alegam que o réu não tinha o direito de registrar esta marca, pois os autores haviam registrado anteriormente a marca Laxin. Os autores requerem a anulação da marca Laxin pela Junta Comercial. Expedindo-se uma carta rogatória para Berlim, Alemanha. São citados a Lei nº 1236 de 24/09/1904, artigo 8, número 6, o Decreto nº 5424 de 10/01/1905, artigo 31, número 1, a Lei nº 2085 de 06/08/1909, o Decreto nº 5524 de10/01/1905, artigo 33, in fine, a Lei nº 376 de 30/07/1896 e o Decreto nº 2580 de 20/11/1896. O juiz julgou procedente a ação para anular o registro da referida marca Laxin feita pelo réu e condenou este aos custos. Jornal Diário Oficial, 29/05/1910; Carta Precatória, Juízo Federal da Primeira Vara às Justiças da Cidade de Berlim, s/d; Taxa Judicial, 1913.
Juízo Federal do Rio de JaneiroBerlim (Alemanha)
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Dossiê/Processo
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1910; 1913
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal