Os autores, militares, um tenente coronel, outro Primeiro Tenente e os demais Sargentos, todos domiciliados no 1° Batalhão Ferroviário Bento Gonçalves, no Rio de Grande do Sul entraram com ação contra a suplicada para receberem o pagamento do terço de campanha ao qual os autores tem direito, compreendido no período da duração da Segunda Guerra Mundial, com fundamento nas leis: Lei 2186 de 13/05/1940, Decreto-Secreto 10490-A, de 25/09/1942 e Decreto 21566 de 26/06/1932. Os autores dizem que como oficiais do Exército serviram durante a Segunda Guerra Mundial em Zona de Guerra e dada à mobilização geral, mais esforços foram exigidos dos oficiais que já desempenhavam funções bélicas e dentro da zona de guerra prestaram serviços de alta relevância para a defesa da nação, e por terem cumprido estas missões lhes foi assegurado o direito de perceberem o terço de campanha, o qual não perceberam. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o TFR negou provimento. Os autores recorreram extraordinariamente e o STF não admitiu devido ao conteúdo da súmula 407 . Duas Folha de Alterações 1952, 1951; Boletim Interno n°251/1951, n°256/1951, n°143/1951, n°182/1951, n°174/1951; Oito Procurações João Massot- 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 RJ 1955.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaBento Gonçalves (RS)
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35654
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Dossiê/Processo
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1955; 1965
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública