O autor era estado civil casado, profissão lavrador, morador em Oswaldo Cruz, na posse mansa e pacífica do imóvel Bello Respiro, com todas as servidões e benfeitorias havia mais de 30 anos, havendo 10 alqueires de terras e exercendo os direitos dominicais, conforme o Código Civil Brasileiro, artigo 550. Promoveu a ação para que se declarasse o seu domínio sobre o sítio. O Juiz julgou-se incompetente. O autor entrou com agravo ao STF, negado. O Juiz julgou improcedente a ação e condenou o autor nas custas. Planta de terreno, 1896; Jornal Diário da Justiça, 22/02/1929; Procuração, Tabelião Lino A. Fonseca Junior, Rua Nerval de Gouvêa, 153 - RJ, 1929, Tabelião Eugenio Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1929; Registro Geral dos Imóveis; Código Civil, artigo 50.
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Os autores afirmaram o falecimento de sua mãe, mulher, Anna Olindina de Barros Castro, em Lisboa, estado civil, viúva de Francisco Soares de Castro e detentora da 3a. parte dos bens de seu finado marido. Pediam extinção da cláusula de usufruto e consolidação de propriedade. Pedido deferido. imigrante português. Certidão de Óbito, 1924; Reconhecimento de Assinatura, 1924; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1925; Procuração, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1924.
UntitledO autor propôs sua habilitação como filho e único herdeiro de Charles James Dimmock, cuja arrecadação de bens se processava e o resultado foi atribuir todos os bens ao autor. No entanto, as partes adversárias utilizaram-se de um recurso extraordinário. Por outro lado, as irmãs do falecido, mulheres, Mary Ann Dimmock e Florence Kate Crew, residentes em Londres, concorreram simultaneamente ao autor, a arrecadação dos bens, quando em pedido excluiria o outro e cujo recurso ainda não foi julgado. O autor afirma que a habilitação das mulheres foi inválida, pois o parentesco não pode ser investigado devido a constante mudança delas, dificultando a pesquisa. Acontece que os bens atribuídos a elas já foram entregues, mesmo com a anulação deste ato pelo Código Civil artigo 1133. O autor requer a ratificação do seu protesto a fim de se evitar que se averbe os bens e seus rendimentos. Foi deferido o requerido. Termo de Protesto, 1935; Procuração Tabelião Fernando de Azevedo Milanez; Decreto nº 3084, artigo 67, 168, 195, 196 e 165; Constituição Federal, artigos 144 e 70; Regimento nº 737, artigo 72, de 1850; Código Civil, artigos 1133 e 72; Decreto nº 21228, de 31/03/1932 e outros.
UntitledO autor e sua mulher, Delphina Mendes Hanson e Luiza da Costa Vieira Mendes, estado civil solteira, alegaram que Delfina e Maria Luiza eram filhas de Joaquim da Costa Vieira Mendes, falecido em 27/09/1911 e de Mariana Tapp Mendes, falecida em 24/02/1884. O pai da autora casou-se com a ré e teve três filhos. Tendo a ré, viúva, aberto o inventário dos bens deixados por Joaquim da Costa Mendes, a suplicante requereu a condenação da ré no pagamento da importância dos vencimentos desde o falecimento da mãe das autoras. O STF acordou reformar em parte a sentença dando provimento parcial à apelação. Assim, os réus foram condenados a pagarem a importância referida pelo Egrégio Tribunal. Foram citados Decreto nº 938 de 29/12/1902, Regulamento nº 737 de 25/11/1850 e Código Civil Português. Taxa Judiciária, 1915; Demonstrativo de Contas e Custas; Embargos do Acórdão, 1917; Embargos de Nulidade, 1917; Impugnação de Embargos, 1917; Procuração 2, Tabelião Claro Liberato de Macedo, SP, 1911, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1911 .
UntitledA autora, mulher, era residente na Escócia, e viúva de Robert Gobbie Smith que faleceu a bordo do paquete Itaúna pertencente à Companhia Nacional de Navegação Costeira em que era maquinista. Segundo a esposa, sua profissão era Engenheiro Naval. Morreu no estado de Pernambuco e deixou testamento no qual sua esposa era inventariante. Ele possuía no Brasil o valor de 9:913$500 réis em uma caderneta de poupança número 223 do London and Brazilian Bank Limited do Rio Grande do Sul . O procurador da viúva era Luiz Pereira Ferreira de Faro, que era diretor da Companhia Nacional de Navegação Costeira. Aparecem os custos do processo no valor de 88$200 réis. Por sentença foi julgado o cálculo para proibição dos devidos efeitos legais . Taxa Judiciária, 1912; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1912; Carta Precatória, Juízo Federal da Seção do Estado do Rio Grande do Sul; Testamento; Carta .
UntitledOs autores, nacionalidade italiana, queriam proceder ao inventário dos bens deixados no Brasil por Ambrósio de Marco. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Documento traduzido, Tradutor Público Eugênio Oddino, 1911.
UntitledTrata-se de pedido de cumprimento da citação do réu e sua mulher. A carta rogatória foi expedida pela Comarca de Vieira, Portugal. O autor era herdeiro de João Custodio Gomes, falecido em Portugal, sem testamento, e reivindicava parte da herança que foi vendida pelo valor de 400:000$000, pro indiviso, indevidamente para os réus. Pediu que fossem considerado nulos os registros de venda da parte da herança. Julgados procedentes os embargos. custas ex-causa. Ofício, Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores, 1911, Cônsul da República dos Estados Unidos do Brazil na Cidade de Braga, 1911; Taxa Judiciária, 1913; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1912.
UntitledBraz Antonio Cittademo nacionalidade italiana, profissão alfaiate, estado civil casado, falecera em sua residência na Rua da Carioca e deixara às suas 4 filhas menores a metade de seus bens. Sua mulher encontrava-se na Itália. Constava em seu inventário sua casa comercial, no valor de 70:108$440. O juiz julgou por sentença o cálculo estabelecido. herança. Certidão de Óbito, 1913; Traslado de Procuração, 1913; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1913; Decreto nº 3084 de 1878, artigo 146; Jornal Jornal do Commércio, s/d.
UntitledTrata-se de justificação para fins de justificação de falecimento, onde o justificante, residente no interior do estado do Pará, e filho do falecido, mulher, e alegava ser o único herdeiro do mesmo. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
UntitledTratava-se de pedido de execução de sentença relativa a pagamento de apólice de seguro no valor de 30:000$000 réis em favor da suplicante que era credora. A mulher, estado civil viúva, requereu tal quantia tendo em vista a morte de seu marido. Residia na capital do estado do Amazonas e a companhia de seguros suplicada situava-se no Rio de Janeiro. A ré foi condenada a pagar a importância de trinta contos de réis, valor da apólice de seguro feito na companhia por seu marido em benefício exclusivo aos dias, juros de mora e custas. Taxa Judiciária, valor de 75$000 réis.
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