O autor, casado, aposentado do Lloyd Brasileiro, tendo sido aposentado recebendo os proventos correspondentes a chefe de departamento, acrescidos de 20 por cento, não recebeu os provimentos e vantagens referentes a contador geral, cargo que também exerceu. Assim, requereu pagamento dos proventos não recebidos. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O autor apelou ao TFR, que deu provimento ao recurso de ofício. O autor entrou com recurso extraordinário, indeferido. Procuração, Tabelião Alvaro de Mello Alves Filho, Rua do Rosário, 116 - RJ 1963; Jornal Diário Oficial, 01/06/1964; Contra-cheque, 1965.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaBENEFÍCIO
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A autora mulher, estado civil casada, enfermeira-auxiliar, alegou que era funcionária autárquica federal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargas, lotada no Hospital Geral Manoel Vargas. A suplicante requereu a condenação da ré no pagamento da gratificação prevista na Lei n°1711/52, art 145, combinado com a Lei 4863/65, art 11. O juiz, em 1969, indeferiu o pedido. Por fim, o TFR negou provimento ao recurso. Procuração 4, Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1966; Código do Processo Civil, artigo 290; Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 145; Lei nº 4863 de 29/11/1965, artigo 14; Lei nº 4345 de 26/06/1964, artigo 15; Lei nº 887 de 24/10/1949; Decreto-Lei nº 2162 de 01/05/1940; Constituição Federal de 1967, artigo 87.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores funcionários públicos federais, aposentados, moveram uma ação ordinária contra a União, por conta de estarem na inatividade e tendo em conta que o cálculo dos adicionais é feito sobre os vencimentos atuais e não de sua atividade, assim requereram a concessão de adicionais aos seus proventos, não com refluxo ao tempo de sua atividade,mas de acordo com as leis vigentes no momento, com base na lei 1711, artigo 146, parágrafo único, de 28/10/1952, bem como o pagamento das diferenças devidas. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o TFR deu provimento ao apelo. O autor recorreu extraordinariamente e o STF não conheceu do recurso. (6) procuração, tabelião 5, 34, 3, de 1959; Diário da Justiça, de 25/06/1953; Diário da Justiça, de 10/05/1955; Diário da Justiça, de 01/08/1957; Diário da Justiça, de 05/07/1957; (2) Certidões de Óbito, de 1953, 1956; (3) Certidões de Casamento, de 1914, 1915; (10) resumos de cheques, emitido pelo Tesouro Nacional, de 1955; procuração, tabelião 346, de 1960; Diário da Justiça, de 05/08/1964; Constituição Federal, artigo 193; lei 1711, de 28/10/52; decreto 31922, de 1952; Código de Processo Civil, artigo 64.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO autor era General de Brigada da Reserva Remunerada, estado civil casado, residente à Rua Miguel de Frias, 71, Rio de Janeiro. Este pediu sua promoção ao posto imediato pela Lei nº 2370 de 1954, artigo 54 e a Lei nº 1982 de 1953 que revigoraram a Lei nº 3454 de 1918, artigo 55. Estealegou que esteve em serviço ativo no Exército por mais de 40 anos. Procuração, Tabelião Odysséa Rocha Santos Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1962; Revista do Tribunal de Justiça; Apostila de Título de General de Brigada, 1958.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores eram militares de alta patente Marechais de Exército e passaram a receber seus vencimentos iguais aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, até entrar o Código de Vencimentos dos Militares, Lei nº 4328 de 30/04/1964, que reduziu seus proventos. Diante disso, alguns interpelaram a administração, que decidiu pela distinção entre os marechais na reserva e na ativa, sendo que esse fato seria ilegal. Eles pediram então o restabelecimento dos vencimentos dos autores de acordo com o disposto na Lei nº 1488 de 1951, as diferenças atrasadas e o pagamento pela ré de juros de mora e custos do processo. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Tanto os autores quanto a ré apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso ex ofício e o da União, prejudicando o dos autores. Desta forma, os autores manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, ao qual foi negado seguimento. Diário oficial, de 28/09/1964 e 20/05/1964; folha de apostila de carta patente, de 1965; decreto 46237, de 18/06/1959; (6) procurações tabelião Generoso Ponce Filho Avenida Rio Branco, 114 - RJ; tabelião Carmen Coelho Avenida Graça Aranha, 57, em 1965; apostila, de 1953; código do processo civil, artigo 93.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaO autor era funcionário público, cabineiro nível 13 C, lotado na cabine Dom Pedro I da Estrada de Ferro Central do Brasil. Seu pedido de aposentadoria foi indeferido, pois, ao ser efetivado em nova categoria, foi colocada a palavra admitido em sua ficha funcional. O autor nunca fora demitido, logo permaneceu no quadro extranumerário sem interrupção na contagem de tempo. Tratar-se-ia de um mau entendido, e o autor requereu sua aposentadoria e condenação da ré nos gastos processuais. Deu-se valor causal de NCr$ 500,00. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação. procuração passada no tabelião Aloysio Spinola - Av. Erasmo Braga,115 em 1970; Diário Oficial de 05/03/1970.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Secção da GuanabaraOs autores eram domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, militares reformados da Pagadoria Central dos Inativos e Pensionistas do Ministério do Exército, e fundamentam a ação no Código de Processo Civil, artigo 291, e a Constituição Federal, artigo 141, combinado com a Lei nº 2283 de 09/08/1954, artigo 70 e 150. Eles foram reformados uns por doenças especificas em lei e outros incapacidade definitivamente por ferimentos adquiridos em combate e doenças contraídas na 2ª Guerra Mundial, na Itália, e vinham recebendo gratificações incorporáveis aos seus proventos na inatividade, correspondente a duas guarnições especiais, de 30 por cento e abono militar de 20 por cento sobre os seus vencimentos . Desde a Lei nº 2285 de 1934 até 03/1964 as pagadorias pagavam normalmente as gratificações. A partir de 04/1964 o pagamento dessas gratificações foi suspenso pela Lei nº 4328 de 30/04/1964. Pelo voto presidencial, foram mantidas as gratificações. Os autores pediram então administrativamente o pagamento das gratificações, o que foi infrutífero. A juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou improcedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade de votos , julgou provimento à apelação de Antônio Pedro Filho e outros. Procuração 20, Tabelião Álvaro Borgerth Teixeira - Rua do Rosário, 100 - RJ 1968; Sete cartas patentes Assinadas por Juscelino Kubitschek 1962; Portaria nº 390 de 1962; Portaria nº 437 de 1962; Portaria nº 2370 de 1955; Portaria nº 2045 de 1960; Portaria nº 1490 de 1961.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, cabo asilado do Exército, residente na Rua Amoroso Costa, 60, na cidade do Rio de Janeiro, contraiu tuberculose pulmonar e requereu sua reforma nos tempos do Decreto-Lei nº 2186 de 13/05/1940. Mas ao invés de ser reformado, o suplicante foi asilado. Alegando que a Lei nº 2370 de 1954, artigos 30, 31 e 33 estabelece que os inválidos por tuberculose serão reformados com promoção ao posto imediato e que a Lei nº 3067 de 22/12/1956 estabelece a promoção aos militares incapacitados. O suplicante pediu sua reforma na graduação de 3º Sargento e sua promoção na inatividade a 2º Sargento nos termos da Lei nº 3067. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Generoso Ponce Filho, Avenida Rio Branco, 114 - RJ, 1965; Folha de Alteração, 1965.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes, industriários, residentes na cidade do Rio de Janeiro, eram contribuintes do suplicado e alegaram que a Consolidação das Leis Trabalhistas, artigo 51, estipulava que o exame médico dos aposentados por invalidez poderia ser renovado durante um prazo de cinco anos, e que portanto após cinco anos da aposentadoria o suplicante continuaria apto ao trabalho, está se tornaria definitiva. Acontece que os suplicantes mesmo estando aposentados por invalidez há mais de cinco anos, e continuando inválidos, tiveram seus benefícios cortados pela suplicada. Os suplicantes pediram o restabelecimento da aposentadoria, dessa vez em caráter definitivo, com o pagamento do benefício que deixaram de receber. O juiz Manoel Benedicto Lima julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso proposto por Luis Gouvêa da Silva e outros. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso extraordinário proposto por Luiz Gouvêa da Silva e outros. Procuração, Tabelião Julio de Castilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1956; Guia de Internação Hospitalar, 1964; Tutorização de Pagamento do Instituto Nacional de Previdência Social, 1964.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, reservista de 1ª categoria do Exército, pertencente ao Batalhão da Escola de Engenharia. Devido a uma moléstia contraída durante a prestação do serviço militar, que o incapacitaria definitivamente de se prover os meios de subsistência, o suplicante pediu sua reforma, nos termos dos artigos 27, 30 e 31 da Lei nº 2370 de 1954, com vencimentos estipulados no artigo 300 da Lei 1316 de 1951. O juiz absolveu a ré da instância e condenou o autor nas custas. procuração - 1964 - tabelião Ernesto Pontes Rua do Rosário, 133; relação das alterações - 29/05/1965.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública