O autor, alferes da Brigada Policial, foi reformado no mesmo posto de alferes, por decreto de 26/05/1894. Este requereu que fosse declarado nulo o ato do governo e nula a reforma, para fim de revestir o autor no serviço ativo da Brigada Policial, condenando a ré ao pagamento da diferença dos vencimentos que deixou de receber. O suplicante alegou que sua reforma era inconstitucional. A ação foi julgada como procedente, a sentença foi apelada e mantida. O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal na forma de uma apelação cível entre partes, sendo apelante a União Federal e apelado João L. de Azevedo , autuado em 13/07/1904. Carta de Patente, Presidente do Brasil, 1891; Recorte de Jornal Diário Oficial, 13/01/1904; Contas de Custas Judiciais, 1904; Procuração, 1898, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1901.
1a. Vara FederalBENEFÍCIO
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O autor, Alferes efetivo da Brigada Policial foi reformado no mesmo posto pelo Decreto de 24/05/1894. Entretanto, baseando-se no que dispõe o artigo 74 da Constituição de 1891, que torna ilegal o decreto que o reformou e, fundado na disposição da letra A do artigo 60, letra A do artigo 15 do Decreto nº 848 de 1890, propôs a referida ação ordinária a fim de declarar nula a reforma. Procuração, 1901; Jornal Diário Oficial, 24/05/1894; Carta Patente, 1893; Ofício da Procuradoria Seccional da República, 1899.
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor, aposentado, requereu o valor de 20 por cento a mais do que recebia. Segundo o autor, ele tinha mais e 20 anos de serviço na empresa e trabalhava como 1o. escriturário da Estrada de Ferro Central do Brasil. Baseava-se no Decreto nº 406 de 17/05/1890, artigo 77 e 79, onde o empregado tinha direito ao ordenado do lugar por ele ocupado durante 3 anos e os empregados com mais de 20 anos tinham um aumento de 20 por cento. Cita também a Lei nº 107 de 04/11/1892. O juiz julgou procedente a ação para condenar a ré a pagar o pedido mais as custas. Licença de Saúde, Imperador D. Pedro II; Título de 2o. escrituário de escritório de tráfego, 1876; Nomeação, Imperador D. Pedro II, 1881; Demonstrativo de Conta, 1903; Decreto nº 406 de 1890, Lei nº 117 de 1892, artigo 9.
1a. Vara FederalO suplicante, que sendo alferes efetivo da Brigada Policial foi reformado no mesmo posto por decreto de 24/05/1894. E como em vista da Constituição de 24/02, artigo 74, assegurando o suplicante que tal ato administrativo era ilegal, por esta razão vem requerer a declaração de nulidade do ato de reforma a reintegração ao serviço ativo da Brigada Policial, o pagamento da diferença de vencimentos que deixou de perceber desde a data da reforma, sob pena de revelia. Foi julgado nulo o decreto de 24/05/1894, condenando a União Federal a pagar ao autor os vencimentos e a diferença dos vencimentos que deixou de receber desde a data da reforma. A ré também foi condenada a pagar as custas. A União entrou em recesso de apelação ao STF e o mesmo rejeitou a apelação, confirmando a sentença recorrida. Carta Patente; Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 73 - RJ, 1905.
2a. Vara FederalO autor, peofissão agente de 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, aposentado, requer dois terços da gratificação de 20 por cento que recebia sobre seu vencimento, juros de 25 anos no serviço público e mais de 2 anos no cargo em que aposentou. Logo, de acordo com a Lei n° 268 de 26 de dezembro de 1894, o valor acima deveria ser abonado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido pelo Decreto nº 19.910 de 23 de abril de 1931, prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e pelo Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Recorte de Jornal, Diário Oficial, 28/01/1899; Ofício, Procuradoria da República, 1901; Advogado, Paulo Augusto Gomes Pereira.
1a. Vara FederalO autor, marechal reformado pelo governo provisório, antes ocupando o cargo de tenente-general pelo ato de 02/01/1890. Entretanto, foi-lhe pedido que continuasse a exercer o cargo de membro do Conselho Supremo Militar de Justiça, embora este fosse exclusivo aos generais em atividade. A situação anormal só se fez extremar com as mudanças promovidas sobre as patentes militares e sobre os vencimentos de militares reformados. Foram citados: Decreto nº 350 de 19/04/1890, Lei nº 136 de 10/06/1893, Decreto de 19/11/1890, Lei nº 149 de 18/06/1893, Lei do Orçamento de 1898, Lei nº 221 de 1894. O autor requereu o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei do Orçamento de 1898, a anulação dos atos administrativos resultantes, e a condenação da ré ao pagamento das diferenças entre os ordenados de marechal, que lhe caberiam, e os de general de divisão, que era o que recebia.O autor foi reconhecido em sua causa e teve a ordem de que se pagassem as diferenças. Em 28/06/1902 a ação foi julgada procedente. Recibo da Recebedoria da Capital Federal, 1901; Carta Patente, 1904; Decreto nº 108A de 1889.
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de ação ordinária para a anulação do decreto de 30/01/1908 que exonerou o autor da função de Lente Catedrático da Escola Naval. O autor abriu mão de todas as vantagens desde o dia da demissão até o momento do julgamento. O valor da causa foi estipulado em 100:000$000 réis. A ação foi considerada infundada, sendo o autor condenado nas custas. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1919; Recorte de Jornal Diário Oficial, 08/1903 e 06/1911; Recibo de Taxa Judiciária, 1913; Nomeação, 1907.
2a. Vara FederalO suplicante requereu ação ordinária para anulação do ato administrativo que o reformou do cargo de alferes do exército. Solicitou assim, revertê-lo para o posto que deveria ocupar e o pagamento dos vencimentos devidos, Lei nº 260 de 01/12/1841, artigo 2, parágrafo 3, Decreto nº 857 de 12/11/1851, Decreto nº 1939 de 28/08/1908, artigos 1, 2 e 9, processo perempto. Procuração, Tabelião Gabriel Ribeiro, Curitiba, PR, 1912; translado de procuração, 1914.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO suplicante, lente da cadeira de fisiologia da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, tendo ingressado nesta instituição como substituto desde 1895, a época em que vigorava o Código das Disposições Comuns às Instituições de Ensino Superior, pelo qual lhe era garantido o direito de acesso a catedrático, e por ter sido nomeado por decreto de 29/12/1906 para o cargo de lente substituto da 3a. seção desta faculdade que compreende as cadeiras de fisiologia e terapêutica, requereu o suplicante que seja reconhecido o direito de receber os vencimentos de lente catedrático desde a data de 29/12/1906 até o seu provimento a 12/11/1910, sendo a Fazenda Nacional condenada a pagá-los com os juros de mora. O juiz deferiu o pedido do autor. A União apelou ao STF. O STF, por unanimidade, negou provimento à apelação. A União embargou o acórdão. O STF por unanimidade rejeita o embargo. Taxa Judiciária, 1912; Decreto nº 1159 de 13/12/1894, artigos 60 e 61; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1912.
1a. Vara FederalO suplicante era 2o. tenente, reformado do Exército e requereu que fosse contada a sua antiguidade de 10/12/1893, data em que cometeu ato de bravura por estar compreendido no Decreto nº 1836 de 30/12/1907, artigo 1. Solicitou também pagamento de indenização. A ação foi julgada nula.
2a. Vara Federal