BENEFÍCIO DO TEMPO

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              32831 · Dossiê/Processo · 1957; 1959
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor, estado civil solteiro, ex-servente da Fábrica do Galeão do Ministério da Aeronáutica, residente na Estrada Muruçaba n. 68, alegou que foi dispensado sem qualquer motivo com mais de 6 anos de serviço. Afirmou que não poderia ser dispensado pois possuía a segurança instituída pela Constituição Federal de 1946 artigo 188, inciso II. Assim, requereu a restituição no cargo, a percepção dos atrasados e a contagem do tempo. A ação foi julgada improcedente. Jorge Salomão juiz. procuração - 1957 - tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380 - RJ; parecer n. 1934 - 1957 do Ministério da Aeronáutica; Constituição Federal de 1946, artigo 188, inciso II; lei n. 525-A de 7/12/1948, artigo 4ª; Cunha, João D.M. da (advogado) Corrêa, Haroldo A. (advogado) Rua da Assembléia, n. 98, 1° andar, sala 19-A; Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de 18/09/1946, artigo 23; decreto-lei n. 5175 de 1943; decreto-lei n. 1713 de 28/10/1939.

              Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda Pública