As autoras, empresas construtoras de engenharia e empreiteira, impetraram um mandado de segurança contra o ato dos réus, pelo fato do primeiro impetrado negar-se a assinar contratos de execução de serviços de terraplanagem na BR-31/MG, Minas Gerais, sem que antes fosse realizado o pagamento do Imposto do Selo Proporcional ao segundo impetrado. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Carta, 1959; Procuração 4 Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1959; Procuração Tabelião; Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84A - RJ, 1959; Procuração Tabelião Plínio Mendonça, Belo Horizonte, MG, 1959; Constituição Federal, artigo 15, parágrafo 5; Decreto-lei n° 8463 de 27/12/1945, artigos 50 e 53.
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Dossiê/Processo
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1959; 1960
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública