A companhia autora era empresa de seguros marítimos e terrestres. Indenizara a segurados o valor de 2:161$140 réis por violação e desfalque em mercadorias seguradas e enviadas pela Estrada de Ferro Central do Brasil. Como o ocorrido se dera em viagem e não se chegara a acordo, recorrera-se à via judicial pedindo a recomposição pelo dano, juros e custas. A ação foi julgada procedente para condenar a ré na forma pedida e nas custas. A sentença foi apelada, e o Supremo Tribunal Federal deu provimento em parte à apelação, julgando prescritas as reclamações, dando custas em proporção. A sentença foi executada. Um dos penhorados entrou com um recurso de embargo, que foi julgado procedente. A sentença foi recorrida, mas teve seu provimento negado. Certificado de Registro Procuração Álvaro Teffé, 1920; Lista das Reclamações Estrada de Ferro Central do Brasil, 1920; Nota de Expedição de Mercadorias, 1920; Termo de Apelação, 1923, 1921; Logomarca Impressa; Código Comerical, artigos 728 e 178; Código Civil, artigos 1624, 159 e 1206; Lei de 07/12/1912, artigos 1 e 9; Lei nº 221, artigo 46; Decreto nº 14354 de 1920, artigos 771, 755 e 768.
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21881
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Dossiê/Processo
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1920
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal