Trata-se de inquérito policial, investigado pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, relativo à falsificação de firma. A referida firma era de propriedade Cypriano de Carvalho, engenheiro, onde o réu, fiel da Estrada de Ferro Central do Brasil, era suspeito de efetuar a falsificação. O 2o. Procurador da República Antônio Angra de Oliveira, solicita o arquivamento do processo. O juiz concorda com o mesmo. São citados: o Código Penal, artigo 221 e 66, parágrafo 3. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito . Relação de peças do Processo Administrativo, 1904; Auto de Exame de Folhas de Pagamento, Laboratório Químico da Caixa de Amortização, 1905; Relação do pessoal que não recebeu vencimentos, 1902.
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A autora denunciou o réu, comerciante de vinhos estabelecido na Rua Acre, 36, como incurso no Decreto nº 22796 de 01/06/1933, artigos 1 e 4. O denunciado se afirmou representante no Brasil de La Union Vinícola Andaluz, de Málaga, na Espanha. Faturou o valor de 350$000 e remeteu 2 barris de vinho ao comprador José Felismino dos Anjos, estabelecido com casa de especialidade farmacêutica e perfumaria, em Belo Horizonte. Apresentando-se no Armazém de carga da Estrada de Ferro Central do Brasil, o comprador não conseguiu desembaraçar sua mercadoria, que estava sob suspeita de falsificação. Tal falsidade foi confirmada pelo Laboratório Nacional de Análises e Bromatolóico do Departamento Nacional de Saúde Pública. Processo inconcluso. Auto e Crime; Certificado de Autorização; Auto de Carta Precatória; Procuração, 1934; Decreto n° 19604 de 19/1/1931; Decreto n° 22796 de 1933, artigo 1.
UntitledTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. A cédula falsa no valor de 50$000 réis foi passada, segundo o acusado, junto com uma certa quantia, não percebendo ao certo de quem a tal nota veio. Afirmou ter sido talvez passada pela firma José da Silva e Cia. O acusado percebeu a ilegitimidade da nota apenas quando tentou trocá-la com uma meretriz e ela a recusou. Negado provimento à apelação. Recorte de Jornal Vita, 30/11/1913, Diário Oficial, 20/12/1913; Autos de Justificação, 1915; Auto de Exame, 1910.
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