O autor era representante da Companhia de Segurança Industrial, Companhia Internacional de Seguros, Companhia Sul América Terrestres Marítimos e Acidentes, Meridional Acidentes de Trabalho, União Panificadora Acidentes de Trabalho e Garantia Industrial Paulista. Fundamentado no Decreto nº 3084 de 05/11/1898, na Lei nº 221 de 1894, artigo 13, na Constituição Federal de 1937, artigo 122, no Código Civil, artigo 3, no Decreto nº 24637 de 10/07/1934, artigo 40, no Decreto nº 249064 de 12/07/1934, artigos 1 e 24, requereu a anulação do ato do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que concedeu à Federação das Indústrias de Minas Gerais a fundação de uma sociedade cooperativa de seguros contra acidentes de trabalho. Alegou que o seguro contra acidentes de trabalho era o ramo onde havia mais fiscalização do estado, dada a proteção às classes operárias pela Constituição Federal de 1934. Por isso uma indústria livre somente poderia ativar cooperativas formadas em sindicatos ou com sócios exclusivamente dos sindicatos. A Federação das Indústrias de Minas Gerais não seria um sindicato. Discorreu sobre o significado de sindicato e federações. O juiz julgou nulo todo o processado. Procuração Tabelião Belisário Fernandes da Silva Rua Buenos Aires, 1937, Tabelião Carlos Bolívar Moreira Avenida Afonso Pena, 1939; Jornal Diário Oficial; Decreto nº 3084 de 5/11/1898.
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22280
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Dossiê/Processo
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1938; 1943
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública