Os autores, todos procuradores de autarquia, propuseram uma ação ordinária contra o Departamento de Estradas de Rodagem, DNER. Os impetrantes desejavam que seus direitos ao pagamento dos vencimentos desde a data da Lei nº 2588, de 01/01/1957 fossem reconhecidos, com a incorporação dos acréscimos e gratificações adicionais a que casa um tinha direito. Assim, requereram que a autoridade ré lhes pagasse as diferenças de vencimentos e gratificações adicionais contestadas acima. Acordaram os autores e os réus. O Departamento Nacional de Estradas de Rodagem concorda em pagar aos autores a diferença de vencimento, apenas com o acréscimo previsto na Lei nº 2588. O Juiz homologou a sentença. Procuração 13, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, Tabelião Bruno, Rua Barão de Itapetinga, 50, SP, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, Tabelião Everardo Vieira, Avenida Afonso Pena, 941, Belo Horizonte MG, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, 1959, 1960; Jornal Diário da Justiça, 24/11/1959; Certidão de Procuração, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1960; Custas Processuais, 1960; Lei nº 2123, de 01/12/1953; Lei nº 499, de 1942; Lei nº 116, de 1947, artigo 13.
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41922
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Dossiê/Processo
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1960
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública