1663
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Dossiê/Processo
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1910; 1911
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor, sócio da firma A. G. Fontes, era credor do governo devido à realização de obras na Escola Nacional de Belas Artes e no Instituto Eletro-Técnico. O réu alega que desconhece o contrato com tal firma além de não ter crédito para efetuar o pagamento. É citada a Lei nº 490 de 16/12/1897, artigo 31. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recorte de Jornal Diário Oficial, 13/03/1910; Nota Fiscal, 1909; Documento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Sin título