O réu Emílio Ramonet Registon de nacionalidade espanhola propôs ação rescisória com o objetivo de anular o divórcio litigioso conseguido pelo réu. O autor alegou que as provas utilizadas eram falsas, visto que, ele sendo espanhol, nunca estivera no Brasil, dessa forma a justiça brasileira não tinha competência para tal decisão; o processo deveria ter ocorrido na cidade de Barcelona , onde o autor residia. Ele pediu separação de corpo alegando abandono de lar. Foram citados o Decretos nº 3084 de 05/11/1898, parte 3a., artigos 19,20, 30, 57, 58, 60, 89, 90, 91, 92, 99, 100 e 102, Decreto nº 737 de 25/11/1850, artigos 47, 48 e 56, Consolidação das Leis Civis, artigos 132 e 137 de Carlos de Carvalho, Código Civil Espanhol de 1889, artigos 40 e 58, Processo Civil e Comercial, parágrafo 90 de João Monteiro, Locus regit actum Direito Civil Brasileiro, volume 1o. página 208 de Espinola. O Supremo Tribunal Federal acordou julgar por sentença para produção dos devidos efeitos legais a desistência. Tal atitude foi requerida pelo autor apelante. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88, 1914; Recibo, Imprensa Nacional, 1915; Certidão de Registro de Autos do Divórcio, Escrivão Alfredo Prisco Barbosa, 1914; Certidão de Registro de Ação de Divórcio, escrivão Manoel Estaneslau Cruz, 1914; Certidão de Inventário de Bens, escrivão Aberlado Goulart, 1913; Carta Rogatória, 1914; Carta Rogatória traduzida, Tradudor Público Eduardo Frederico Alexander, 1914; Boletim Oficial de la Provincia de Barcelona, 1914; Jornal Diário Oficial, 10/09/1915; Recorte de Jornal Jornal do Commércio, 11/09/1915; Carta Precatória, 1915; Certidão de Registro de Auto de Inventário de Bens, 1915; Termo de Apelação, 1916; Razões de Emílio Ramonet Registon, 1916; Termo de Ratificação, 1919.
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Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Maria Mercê, nacionalidade espanhola e estado civil solteira, que faleceu ab-intestato. Seu espólio constituía-se de um anel de ouro. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Certidão de Nomeação, Consulado, 1903; Carta de Delegação de Poderes, 1903.
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