O réu Emílio Ramonet Registon de nacionalidade espanhola propôs ação rescisória com o objetivo de anular o divórcio litigioso conseguido pelo réu. O autor alegou que as provas utilizadas eram falsas, visto que, ele sendo espanhol, nunca estivera no Brasil, dessa forma a justiça brasileira não tinha competência para tal decisão; o processo deveria ter ocorrido na cidade de Barcelona , onde o autor residia. Ele pediu separação de corpo alegando abandono de lar. Foram citados o Decretos nº 3084 de 05/11/1898, parte 3a., artigos 19,20, 30, 57, 58, 60, 89, 90, 91, 92, 99, 100 e 102, Decreto nº 737 de 25/11/1850, artigos 47, 48 e 56, Consolidação das Leis Civis, artigos 132 e 137 de Carlos de Carvalho, Código Civil Espanhol de 1889, artigos 40 e 58, Processo Civil e Comercial, parágrafo 90 de João Monteiro, Locus regit actum Direito Civil Brasileiro, volume 1o. página 208 de Espinola. O Supremo Tribunal Federal acordou julgar por sentença para produção dos devidos efeitos legais a desistência. Tal atitude foi requerida pelo autor apelante. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88, 1914; Recibo, Imprensa Nacional, 1915; Certidão de Registro de Autos do Divórcio, Escrivão Alfredo Prisco Barbosa, 1914; Certidão de Registro de Ação de Divórcio, escrivão Manoel Estaneslau Cruz, 1914; Certidão de Inventário de Bens, escrivão Aberlado Goulart, 1913; Carta Rogatória, 1914; Carta Rogatória traduzida, Tradudor Público Eduardo Frederico Alexander, 1914; Boletim Oficial de la Provincia de Barcelona, 1914; Jornal Diário Oficial, 10/09/1915; Recorte de Jornal Jornal do Commércio, 11/09/1915; Carta Precatória, 1915; Certidão de Registro de Auto de Inventário de Bens, 1915; Termo de Apelação, 1916; Razões de Emílio Ramonet Registon, 1916; Termo de Ratificação, 1919.
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A autora, mulher, estado civil casada com Emílio Ramones Registon, propunha uma ação de divórcio litigioso contra seu marido, visto que, obteve alvará de separação de corpos. estado civil. O motivo do divórcio foi abandono de lar, traição, amante, concubinato. A autora tinha nacionalidade espanhola e evocava o Código Civil Espanhol, artigo 105 no. I, no qual o adultério praticado pelo marido como menosprezo da mulher era causa legal para o divórcio. Houve acordo, portanto, à desistência da autora. Foram citados o Código Civil espanhol, artigo 73 e Lei nº 181 de 1890, artigo 77. Alvará de separação de corpus, datado de 14/02/1911; Certidão de casamento traduzida por Eduardo Frederico Alexander, datada de 20/07/1907; Certidão de casamento espanhol, datada de 08/04/1903; Procuração passada no tabelião Belmiro Corrêa de Moraes na Rua do Rosário no. 76, datada de 10/04/1911; Procuração emitida pelo Consulado Geral da República dos Estados Unidos do Brasil na Espanha, datada de 22/03/1909; Taxa judiciária no. 3558, datada de 22/08/1912; Escritura de declaração, renuncia, desistência, passada no tabelião Ibrahim Machado, datada de 21/01/1913.
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