Ronaldo Cardoso tinha 23 anos de idade, estado civil solteiro, natural da cidade do Rio de Janeiro, profissão tecelão e alfabetizado. Ele alegou que seu tempo de serviço militar havia esgotado, porém ainda estava servindo na Bateria de Artilharia do Forte de Copacabana. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. São citados os Regulamento do Serviço Militar, artigos 11 que baixou com o Decreto nº 15934 de 23/01/1923. O juiz concedeu a ordem impetrada. Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento do recurso para confirmar a sentença recorrida pelos seus fundamentos . Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício do Ministério do Guerra, 1926.
Sin títuloBAIXA DO SERVIÇO MILITAR
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Trata-se de habeas corpus em favor do paciente que havia sido sorteado militar e incorporado em 1924 no 2o. Regimento de Infantaria, 2o. Batalhão, Seção de Metralhadoras. Era estado civil casado e sua mulher era a impetrante dessa ação. O STF acordou em negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida pelos fundamentos. O habeas corpus chegou ao STF no dia 04/08/1926. Registro Civil, 6a. Pretoria Cível, 1924.
Sin títuloO paciente fora sorteado para o serviço militar pelo 17o. Município da 1a. Circunscrição Militar. Pediu os autos de processo de justificação em que fosse provado ser único arrimo de sua família. No processo de habeas corpus do ano posterior, encontrava-se o paciente aquartelado como praça em Deodoro, na 1a. Companhia de Metralhadoras e pediu habeas corpus então através do advogado João Diogo Malcher da Cunha, citando a Constituição Federal, artigo 72, a lei do sorteio militar, artigo 110, decreto nº 12790. O juiz deferiu o pedido e entrou com recurso de ofício ao Supremo Tribunal Federal, negado. Certidão de Nascimento, Escrivão Antonio Pinheiro Machado, 1923; Decreto nº 14397 de 1920, artigo 110.
Sin títuloO autor, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente para isentá-lo do serviço militar para o qual foi sorteado, por ser único arrimo de família. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorre ao STF. O STF, por maioria, negou provimento.
Sin títuloO impetrante, pai do paciente menor, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor de referido menor em virtude de este, sem o seu consentimento, verificar praça no 5o. Batalhão da Polícia Militar, desrespeitando assim o pátrio poder do impetrante. Este requereu, fundamentado na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao STF que negou provimento ao recurso confirmando a sentença recorrida. Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22.
Sin títuloO impetrante e paciente veio por meio deste processo solicitar a sua liberação do 3o. Regimento de Infantaria, pois era arrimo de mãe estado civil viúva, sendo ele o único meio de prover sua subsistência. Sendo assim, tal incorporação ao exército era um constrangimento ilegal a ele e a sua família. O juiz concedeu a ordem pedida e recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Certidão de Óbito, Santa Casa de Misericórdia, 1923; Recibo de Aluguel, 1923; Recibo de Compra, Armazém Urano, 1923; Fatura da Panificação Brasileira 1923; Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124.
Sin títuloO impetrante requereu uma ordem de Habeas corpus em seu favor por ter sido sorteado para o serviço militar pelo distrito do Meier e convocado a se apresentar, a fim de ser incorporado no Exército Nacional. Alega que é isento de serviço militar, de acordo com o Decreto nº 15934 de 22 de janeiro de 1923, artigo 124, por ser o único arrimo de sua mulher, Cypriana Compan do Nascimento. Ele trabalhava na firma Gomes Pereira e Companhia, recebendo o valor de 380$000. O juiz concedeu a ordem e apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que confirmou a sentença recorrida. Jornal Diário Oficial, 23/09/1924; Certidão de Nascimento 2, Registro Civil 4a. Pretoria das Freguesias da Gloria e Coração, 1924, 3a, pretoria Civil, 1920; Certidão Casamento, 3a. Pretoria Civil Freguesia de Santana, /1924; Recibo do Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1924 .
Sin títuloO impetrante veio por meio deste processo solicitar a nulidade do sorteio dos pacientes, todos estado civil casado e com idade variando entre vinte e sete e trinta anos. O sorteio dos três para o serviço militar era considerado ilegal, pois estavam alistados junto ao regimento de 1a. linha. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem pedida, e recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que acordou confirmar a decisão recorrida. Certidão de Nascimento 2, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1922, tabelião Ataliba Corrêa Dutra, 1916; Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigos 3 e 29.
Sin títuloO impetrante veio, por meio deste processo, solicitar a exclusão do paciente das fileiras do Exército Nacional, e conseqüente não serviço à Fortaleza de São João, visto que tal convocatória era ilegal e constituía-se de um constrangimento ilegal pelo fato do paciente, a época do sorteio ser menor. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Custos "ex-causa". Certidão de Nascimento, Tabelião Francisco José Pinto de Macedo, 1902.
Sin títuloO impetrante e paciente vêm, por meio desse, solicitar a sua exclusão das fileiras do exército nacional sob pretexto de que à época do sorteio, o paciente não possuía a idade 21 anos característica básica para o ingresso no exército. O requerente foi atestado e incorporado a 3a. Companhia de Metralhadoras com parada nessa capital São Cristovão. O juiz deferiu o inicial e concedeu a ordem pedida. Custo ex-causa e recorreu da decisão para o STF. O STF acordou em negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida.
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