O paciente, estado civil solteiro, profissão eletricista, foi sorteado em outubro de 1923, quando tinha vinte e três anos de idade, para o serviço militar. Requereu sua desincorporação baseado no fato de ter concluído o tempo de um ano e quatro meses de serviço, além de ser empregado do comércio em licença já vencida para o serviço militar. São citados o artigo 46, letra a do Decreto nº 848 de 11/10/1890 e letra c do artigo 9 do Regulamento do Serviço Militar. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem, recorrendo da decisão para o Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso e confirmou, por seus fundamentos a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.
Sin títuloBAIXA DO SERVIÇO MILITAR
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O requerente alega que obteve uma ordem de habeas corpus em seu favor, sendo excluído das fileiras do Exército. Porém, o Ministro da Guerra reincorporou o suplicante no serviço militar. O requerente requer que seja efetivado o habeas corpus. O paciente já foi excluído das fileiras do Exército. Ofício, 1925.
Sin títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar. O paciente era estado civil solteiro e trabalhava como operário, profissão. Serviu como praça no Batalhão de Caçadores, aquartelado na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro. O acórdão negou procedimento de recurso.
Sin títuloTrata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo paciente, profissão funcionário público, 23 anos de idade, filho de Maria Olga Freire de Aguiar, o mesmo era praça do 2o Grupo de Artilharia de Costa e requeria a sua exclusão do Serviço Militar pois já havia cumprido seu tempo de serviço. São citados os seguintes dispositivos legais, Decreto nº 14397, artigo 9, alinea c e Lei nº 2221 de 1894, artigo 23. O pedido foi deferido, pois o paciente já cumprira o tempo máximo de serviço militar. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificão e Interrogatório, 1926.
Sin títuloO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar, a fim de ser este excluído das fileiras do exército, por já ter concluído o seu tempo de serviço militar. O paciente era de estado civil casado e profissão pedreiro. O juiz considera constituído constrangimento ilegal, visto o exposto no processo, e assim, concede a ordem e recorre para o Supremo Tribunal Federal que mantém a decisão. Ofício 3 do Ministério da Guerra, 1925; Ofício do Comando do Segundo Regimento de Artilharia Montada, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
Sin títuloO impetrante, advogado, membro da Assistência Judiciária Militar, pediu habeas corpus pelo paciente, empregado no comércio e, sendo este pobre, pediu-se processamento de ofício. O paciente fora sorteado para o serviço militar quando ainda tinha 20 anos de idade e por 2 diferentes distritos de alistamento. Ainda era único arrimo de sua mãe. Juiz deferiu o pedido e recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, negado.
Sin títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar na classe de 1902, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto que era menor no momento do alistamento e sorteio. O paciente era empregado do comércio e estado civil solteiro. O pedido foi julgado procedente e a ordem impetrada concedida. Dessa decisão o juiz recorreu ex-oficio para o STF, que acordou negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida. Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 14.
Sin títuloO impetrante requereu por meio deste processo a exclusão do paciente da 7a. Companhia do 2o. batalhão do 3o. regimento de Infantaria do Exército Brasileiro, visto que o paciente era menor de idade na época do sorteio, sendo, assim, uma ilegalidade a manutenção desse indivíduo nas fileiras do exército e um constrangimento ilegal e supressão de suas liberdades individuais. O Habeas corpus foi aceito pela junta militar. O juiz concedeu a ordem pedida e recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em confirmar a decisão recorrida. Custos "ex-causa". Certidão de Nascimento, 1902.
Sin títuloTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O recurso foi requerido pelo próprio réu, estado civil casado, morador à Rua da Alegria e que foi chamado pelo Ministério da Guerra a incorporar o Primeiro Regimento de Cavalaria Divisionária como sorteado militar. Alegou ser arrimo de família por ter mulher desde 1919 e filhos menores para sustentar. Foi citado o artigo 124 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 15934 de 1923. A ordem foi concebida pelo juiz da 1a. instância e confirmada no Supremo Tribunal Federal. Recibo de Pagamento da Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, 1924; Certidão de Nascimento do paciente, de Jorge Brandão, Ivonnete Brandão e Zuleika Brandão, 1897, 1920, 1923 e 1924.
Sin títuloMulher, impetrante, estado civil viúva, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu filho sorteado militar, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto já ser arrimo de sua mãe paupérrima e doente. O pedido foi julgado procedente e a ordem impetrada concedida. Dessa decisão o juiz recorreu ex-oficio para o STF, que acordou negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida. Certidão de Nascimento, 1923; Certidão de Óbito, 1923; Recibo de Aluguel, 1923.
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