Os autores, agentes fiscais do imposto de consumo, requereram o pagamento no valor de 50:614$317, com juros de mora e custas. A importância se refere a dois terços da multa imposta a Companhia Progresso Industrial do Brazil e mais 1,6 por cento da importância recolhida. Os autores foram os diligentes que apuraram a denúncia de fraude feita contra a citada companhia e, de acordo com o Decreto n° 11951 de 1916, teriam o direito aos valores. Caso perempto pelo não pagamento da taxa judiciária . Jornal Diário Oficial, 1921 - 1922; Procuração, 1921; Regulamento nº 11951 de 1916; Decreto nº 5890 de 1906, artigo 71; Decreto nº 11511 de 1915, artigo 146; Decreto nº 14648 de 1921, artigo 183; Lei nº 221, artigo 13; Decreto nº 848 de 1890, artigo 186; Decreto nº 11807 de 1915, artigo 141; Lei nº 641 de 1899; Lei nº 2919 de 1914, artigo 2; Constituição Federal, artigo 34; Decreto nº 19910 de 1931.
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18471
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Dossiê/Processo
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1922; 1933
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal