O suplicante requereu o cumprimento da carta de sentença obtida na qual a União Federal foi condenada a reconhecer o direito do suplicante de ocupar o cargo de ajudante de administrador dos Correios no Estado de São Paulo, com todas as vantagens, anulando-se o ato administrativo que determinou o vencimento anual no valor de 6:000$000 réis, tendo que pagar, assim, a diferença entre esse vencimento e o que por lei lhe competia e sendo computada a gratificação da antiguidade. A ré foi condenada na liquidação de sentença e após apelar ao Supremo Tribunal Federal foi mantida a condenação em 20:525$554 réis e custas. A ação de execução em foco foi originada em 1915 e chegou ao STF através de um agravo de petição. Carta de Sentença, 1915.
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9000
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Dossiê/Processo
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1915; 1919
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
14877
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Dossiê/Processo
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1924; 1925
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
O autor requereu a liquidação de sentença proferia nos autos de apelação cível no. 3475, que beneficiou o autor com o pagamento dos vencimentos, mais vantagens de que esteve provado desde a data de sua demissão ilegal até a posse. Era Procurador seccional federal no estado de Minas Gerais e foi demitido quando estava de licença por motivos de tratamento de saúde. Foi julgado parte provados os artigos de liquidação para condenar a União Federal a pagar ao exequente o valor de 11:310$087 réis, além das custos da execução e sua liquidação, que fossem contadas nos autos. O Juiz recorreu ao STF. O STF confirmou a sentença recorrida. Termo de Audiência, 1924; Nomeação pelo Presidente da República, 1915.
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