Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casados e exercem a profissão de tesoureiros-auxiliares de 1a. categoria são funcionários públicos autárquicos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários IAPI. Após terem sido excluídos do plano de classificação de cargos da Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigo 61, foram beneficiados pela Lei nº 3826, de 23/11/1960, que concedia um reajuste de 44 por cento sobre os vencimentos, e pela Lei nº 4069, de 11/06/1962, que concedia um aumento de 40 por cento calculados sobre os vencimentos. Entretanto, a autoridade coatora ignorou as referidas leis. Assim, por meio de um mandado de segurança, os impetrantes requerem a ordem que autoriza o pagamento dos acréscimos estabelecidos pelas leis citadas. Foi homologada a desistência. Procuração 2, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 60 - RJ, 1963; Jornal Diário da Justiça, 10/12/1963; Lista de Admissões como Especialista Temporário, 1962; Custas Processuais, 1964; Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Lei nº 4061, de 1962; Lei nº 4242, de 17/07/1963; Lei nº 3205, de 15/07/1957; Lei nº 3826, de 1960; Lei nº 403, de 1948.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaBahia
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Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, servidores públicos civis, propuseram um mandado de segurança contra o presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas. Os autores eram tesoureiros auxiliares do referido instituto, e tinham direito aos reajustes de vencimentos instituídos pela lei 3.780 de 1960. Entretanto, a autoridade impetrada descumpriu a lei, lesando os direitos líquido e certo dos suplicantes. Destarte, os impetrantes requereram que a autoridade administrativa fosse compilada a pagar-lhes seus vencimentos pelos símbolos da lei 4.069 de 1962, acrescidos do percentual de 40 por cento , conforme o artigo 6º desta lei, além do reajuste previsto dna lei 3.826, artigo 9º; o impetrante perdeu o interesse no pedido. Deu-se baixa e arquivou-se. procuração tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ 1962; cartório do 6º Ofício de Notas - Bel. Franklin Lino d'Albuquerque Júnior Salvador, BA 1962; boletim de serviço Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Carga nº 276 de 1961; nº 072 de 1962; Constituição Federal, artigo 141, § 24; lei 1.533 de 1951; lei 3.780 de 1960; lei 4.069 de 1962, artigo 6º; lei 3.826 de 1960, artigo 9º; lei 3.205 de 1957; lei 4.061 de 1962.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes, funcionários públicos federais, coletores e escrivãos, requereram mandado de segurança para apostilar seus títulos de nomeação em padrão superior como tinham direito, bem como pagamento da diferença de vencimentos. Mandado concedido em parte. Os autores agravaram da petição, o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procurações 18 Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, Tabelião Luis Guaraná, Avenida Presidente Antonio Carlos, 541 - RJ, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1954; Carta de Promoção 3 pelo Presidente da República Eurico Gaspar Dutra, Getúlio Vargas, 1935 a 1950; Cartas de Nomeação 5 pelo Presidente da República Eurico Gaspar Dutra, 1950; Cartas de Promoção 5 pelo Presidente da República Getúlio Vargas, Eurico Gaspar Dutra; Diário Oficial, 06/03/1954 a 24/09/1954; Lei n° 1293 de 27/12/1950; Lei n° 284 de 28/10/1936; Lei n° 60 de 20/10/1938; Lei n° 164 de 26/09/1840; Decreto n° 805 de 04/10/1891.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaHonorina de Mello , mulher, era viúva de José Alves de Mello, o qual foi lente da Faculdade de Medicina da Bahia. Ela queria justificar que seu casamento eram suas segundas núpcias e que sustentava seus quatros filhos, tendo um comportamento exemplar. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Juízo Federal do Rio de JaneiroMulher, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, filha legitima de Manoel Francisco César e Franklina Maria Cesar, ambos falecidos. Era sobrinha do falecido João Francisco Rodrigues, 2o. Oficial da Secretaria do Colégio Militar. Pediu justificação de parentescos e estado civil para percepção do montepio, com entrega dos autos. Suas testemunhas eram imigrantes portugueses. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião Oldemar Rodrigues de Faria, Rua da Alfândega, 57 - RJ, 1928.
3a. Vara FederalO suplicante requereu justificar que estando na qualidade de comissário na Escola de Aprendizes de Marinheiros na cidade de Maceió, no estado de Alagoas, foi forçado a atender o chamado urgente de sua esposa que estava enferma e que faleceu posteriormente. Não foi encontrada conclusão.
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão lavrador, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar, e que estava servindo no 19o. Batalhão de Caçadores, requer a ordem para ficar isento do serviço miltar, uma vez já teria expirado o prazo de sua baixa, sendo também arrimo de família. É citado o Decreto nº 15934, artigos 9 e 11, de 1923. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada. O STF acordou negar provimento do recurso para confirmar, por seus fundamentos, a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra 4, 1925 e 1926; Telegrama do Oficial do Exército ao Juiz da 2a. Vara, 1926.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão comerciário, estado civil solteiro e voluntário para o serviço militar e incorporado no 2o. Regimento de Infantaria. Requer sua baixa por já ter concluído o tempo máximo de serviço. É citado o Decreto nº 15934 de 1923. A inicial foi deferida e a ordem concedida. O Tribunal Superior confirmou a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação, 1926.
3a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor do paciente, incorporado no Regimento de Infantaria 19o. Batalhão de Caçadores no Forte de São Pedro, uma vez que já havia concluído o tempo de serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa das fileiras do Exército. O juiz declarou-se incompetente para julgar a ação. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 24. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, nacionalidade italiana e estado civil casado, preso em flagrante, passando moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal alega que o paciente não se encontra mais preso. Por isso, o juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1926.
3a. Vara Federal