Bahia-BA

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              2 Description archivistique résultats pour Bahia-BA

              2 résultats directement liés Exclure les termes spécifiques
              BR RJTRF2 PM.PAR.0071 · Item documental · (1969?) sem data
              Fait partie de Acervo Pessoal Pontes de Miranda

              “O parecer aborda o caso da Companhia Antártica Paulista, cujo projeto foi injustamente preterido em detrimento de outras empresas que não cumpriram os critérios e prazos estabelecidos. Pontes de Miranda ressalta que nenhuma norma infralegal pode retroagir para prejudicar direitos adquiridos ou atos jurídicos perfeitos. A prorrogação de prazos concedida às empresas concorrentes, por meio de resoluções posteriores à aprovação dos projetos, foi considerada ilegal, configurando uma violação do ato jurídico perfeito e dos direitos da Companhia Antártica Paulista. A conclusão aponta que a SUDENE, por intermédio de sua Secretaria Executiva, agiu arbitrariamente ao desconsiderar os princípios legais e constitucionais. Tal conduta prejudicou uma empresa que, além de cooperar com o desenvolvimento nacional, atendia a todos os requisitos. Consequentemente, a Companhia Antártica Paulista possui o direito de executar o projeto na Bahia.”

              Sans titre
              BR RJTRF2 PM.PAR.0074 · Item documental · 11/01/70
              Fait partie de Acervo Pessoal Pontes de Miranda

              “O parecer examina a disputa entre a Companhia Antarctica Paulista e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) sobre a aprovação de um projeto industrial para a Bahia. A Antarctica havia apresentado um projeto para a construção de uma fábrica de bebidas, similar a outro já aprovado para Olinda, em Pernambuco, e foi convidada pelo governo da Bahia para o empreendimento. Apesar disso, o projeto da Antarctica foi desclassificado em favor de duas empresas concorrentes, que eram ligadas a firmas estrangeiras e não possuíam os depósitos de imposto de renda exigidos pela lei. As duas empresas beneficiadas não cumpriram os prazos de execução, que eram considerados improrrogáveis. O parecer argumenta que a SUDENE agiu ilegalmente ao prorrogar o prazo dessas empresas, invocando uma resolução posterior que não poderia ter eficácia retroativa, violando o princípio do ato jurídico perfeito. O parecer conclui que a Companhia Antarctica Paulista, uma empresa nacional com experiência e que cumpriu todas as exigências, foi prejudicada e tem o direito de ter seu projeto aprovado.”

              Sans titre