A estudante Maria Aparecida Alves, estado civil solteira, nacionalidade brasileira, maior e residente no Distrito Federal impetrou mandado de segurança contra o diretor da Faculdade Nacional de Filosofia, da Universidade do Brasil. O processo ocorreu em relação ao critério usado para a freqüência dos estudantes nas aulas, que se impôs ao outro critério que se refere aos estágios e trabalhos feitos pelos alunos. Este último critério era o vigente quando a suplicante foi advertida porque não tinha seguido este, mas havia feito todos os trabalhos e estágios do seu ano letivo. Assim, pede o mandado em queixa ao ato do diretor, que fez valer um critério não válido ao ano de 1964. O juiz Jônatas de Matos Milhomens concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Procuração 3, Tabelião Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1965, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1965; Protocolo Universidade do Brasil, Faculdade Nacional de Filosofia, 1965; Carteira de Estudante 3, Universidade do Brasil, 1964; Ata da Reunião Extraordinária, 1964; Custas Processuais, 1965; Decreto nº 19851, de 11/04/1931; Lei nº 1533, de 31/12/1951.
UntitledAvenida W-3 (DF)
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37261
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Dossiê/Processo
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1965; 1966
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública