O Colégio São Paulo propôs uma ação declaratória contra o IAPC. O autor teve ciência de que seria intimado a pagar ao réu contribuições referentes a professores antigos e atuais. Tais professores não eram obrigados, e não queriam ser associados do réu. Eles já estavam filiados a outros institutos de previdência e não quiseram ser contribuintes do réu. Uma vez que a acumulação de mercadorias foi vedada, os professores podiam optar contribuir para apenas um instituto, e não escolheram o instituto em questão. Uma vez que a autora pagou o valor de CR$ 14 000,00, e tal pagamento seria indevido, requereu-se reaver a quantia com condenação do réu nos gastos processuais. A ação foi julgada procedente. O réu recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O réu recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso. procuração;tabelião 46, 1951;decreto lei n°. 819 de 27/10/1938, artigo 5°; 2004 de 18/01/1940; 2043 de 07/02/1940, artigo 9°, 11, 10; 5493 de 09/04/1940; 8821 de 24/01/1946;DO 04/08/1950, 31/03/1950;guy Ladvocat - Cíntia e Edgar m. Teixeira;escritório: Rua debret 23, grupoIII0 - advogados;anexos atestado emitido pelo I.A.P.C 1951;protocolo - 1951;código do processo civil, artigo 2° § único, 63, 159, 820 .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Vieira Souto, 22 (Distrito Federal)
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Dossiê/Processo
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1951; 1959
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública