A primeira autora contratou com a segunda o fornecimento de 300.000 cadernetas, com custo no valor de Cr$ 2.250.000,00. Nesse momento, os artefatos de papel adquirido por terceiros para ser beneficiado era isento do imposto de consumo. Com a Lei nº 3520 de 1952, eles passaram a ser taxados, mas este seria recolhido antes da entrega. O imposto cabe a primeira autora, mas ela é imune à tributação. Ocorre que a Recebedoria do Distrito Federal vem exigindo tal pagamento e autoras querem que ele se torne sem efeito, assim como as demais penalidades aplicadas. Foi concedido o mandado, recorrendo de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração Tabelião Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ, 1959, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas,84 - RJ, 1959; Diário oficial, 15/08/1936; Nota de Pedido de Material, 26/06/1958.
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Dossiê/Processo
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1960; 1961
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública