Avenida Suburbana, nº 1981, Méier

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Avenida Suburbana, nº 1981, Méier

          Termos equivalentes

          Avenida Suburbana, nº 1981, Méier

            Termos associados

            Avenida Suburbana, nº 1981, Méier

              1 Descrição arquivística resultados para Avenida Suburbana, nº 1981, Méier

              42763 · Dossiê/Processo · 1964; 1983
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora era mulher de nacionalidade brasileira, estado civil viúva, funcionária pública aposentada, domiciliada na cidade do RJ à Av. Suburbana, 1981, Méier. Fora aposentada por incapacidade física pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público em 1957. Pela Lei nº 3780 de 12/06/1960, Lei de Classificação de Cargos, ficou como auxiliar de estação, recebendo Cr$ 42.000,00. Pela Lei nº 4345 de 26/06/1964 recebeu novo aumento, mas essa diferença de proventodeveria ser arcada pelo Tesouro Nacional. Temendo que os réus se furtassem a proceder o pedido, requereu ordem para garantir o devido recebimento.Sentença: o juiz Manoel Antônio de Castro Cerqueira (1ª Vara de Fazenda Pública) concedeu a segurança impetrada. Após agravo do mandado de segurança (Tribunal Federal de Recurso) os ministros sob relatoria do ministro Henock Reis negaram provimento. procuração, tabelião, 3º ofício Penafiel Av. Rio Branco, nº 120, sobreloja; RJ, 1964; jornal, Diário Oficial, 11/05/1957; contra-cheque, Instituto de aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público, 1964; andamento, Aposentadorias e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, 1964; custas processuais, 1964; Artigo lei 1533; Artigo 141, parágrafo 24 Constituição Federal; Artigo 319 e seguintes do Código Processual Civil; Artigo 23 ato das disposições constitucionais transitórias, lei 3780; Lei 4345; Lei 3807 artigo 168 § 3º Constituição Federal; Artigo 191; Decreto- lei 3769; Decreto-lei 3306; Lei 1711; Lei 2745.

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública