Os autores receberam em partilha por sucessão de José Moreira dos Santos o imóvel na Avenida Suburbana, 5812, cidade do Rio de Janeiro, casas I e II, que prometeram vender a Ana Eugenia Marun, mulher. Obrigaram-se a assinar a escritura de compra e venda dentro do prazo de 30 dias, sendo que o suplicado exigiu para a efetivação de tal compromisso, o pagamento do Imposto do Lucro Imobiliário. Os autores pediram então uma liminar para que fosse lavrada a escritura de compra e venda sem o pagamento do imposto. O juiz concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício. A União, inconformada, agravou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Procuração, 1958; Escritura de Promessa de Compra e Venda, 1958; Decreto-lei nº 9330 de 1946; Lei nº 154 de 25/11/1947; Decreto nº 24239 de 22/12/1947; Decreto nº 36773 de 13/01/1955; Decreto nº 5138 de 05/01/1927; Decreto nº 17390 de 26/07/1926; Decreto-lei nº 4178 de 13/03/1942.
Sans titreAvenida Suburbana, 5812 (RJ)
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24179
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Dossiê/Processo
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1958; 1959
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública