Os autores, contribuintes do Imposto de Renda, como pessoa jurídica, com base na Constituição Federal artigo 141 , na Lei nº 81 de 29/08/1947 e na Lei nº 3 de 02/ 12/1946, requereram um mandado de segurança contra a exigência da ré no pagamento do Imposto adicional sobre a Renda. O juiz concedeu a medida liminar requerida pelos impetrantes, e posteriormente concedeu o mandado de segurança requerido. A União recorreu da decisão ao TFR, que sob relatoria do Ministro Djalma da Cunha Mello, acordaram, por unanimidade, reformar a senteça e cassar a segurança. A parte recorrida interpôs recurso extraordinário ao STF, que sob relatoria do Ministro Hobnemann Guimarães, acordou por maioria dos votos em negar provimento ao recurso. Procuração Tabelião Luis H. da Costa Brito Rua Buenos Aires 1948; Recibo 21 Divisão do Imposto de Renda 1947; Notificação Divisão do Imposto de Renda 1947; Código do Processo Civil artigo 322; Decreto-Lei nº 5844 de 23/09/1943 .
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Suburbana, 5214
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1948; 1962              
                                    
                  
                  
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