A suplicante, localizada na cidade do Rio de Janeiro, era uma indústria de ferro e contratou com as fábricas de cimento Paraíso e Barroso, a venda de esferas de aço para fornecimento parcelado e mensal. Como a quantidade consumida era variável e determinava muitas vezes a devolução, o pagamento passou a ser emitido através de guias de remessa, e não de depósitos, vinculadas às notas fiscais, onde já era deduzido o imposto devido. Acontece que os agentes do fisco ao examinar a contabilidade da fábrica de tijolos, lançaram o imposto sobre os produtos da suplicante, com multa. Alegando que essa atitude constitui uma dupla tributação, o que viola a Constituição Federal, artigo 21. A suplicante pediu a anulação do débito do valor de Cr$ 753.659,60. A ação foi julgada improcedente. quadro demonstrativo das vendas usadas sem o pagamento do imposto pela firma Usina Santa Eugênia, de 1955 a 1956; (2) procurações tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ; tabelião José da Cunha Ribeiro Av. Graça Aranha,342 - RJ, em 1960; livro de escrita fiscal da autora, de 1955; decreto 26149, de 05/01/1949.
Zonder titelAvenida Suburbana, 243, (RJ)
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35011
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Dossiê/Processo
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1961; 1963
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública