O autor, nacionalidade portuguesa, estado civil casado, comerciante, residente na Av. Suburbana, 1.028 e, amparado pela lei 1.533 de 31/12/1951 em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro, a Diretoria da CACEX e a FIBAN do Banco do Brasil S/A, para que facilitem a importação de seus acessórios para motores de automóveis. Tais acessórios chegaram em duas remessas, mas a segunda enfrentou problemas e teve que ser reenviada. O reenvio não foi aceito pela 1ª ré, e o autor foi sujeito ao imposto por armazenamento, já que os objetos foram apreendidos, o que configura outra ilegalidade, além da recusa em receber nova remessa. O impetrante solicitou com o mandado que as duas últimas autoridades coatoras permitissem que ele importasse as referidas mercadorias. O mandado de segurança passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: o juiz da 2ª Vara, Wellington Pimentel, negou a segurança, a parte impetrante interpôs agravo de petição ao Tribunal Federal de Recursos, porém a parte autora desistiu do agravo e a sentença foi transitada em julgado. 2 procuração Oldemar de Faria Rua do Rosário, 79 - RJ 1956 e 1963; 6 anexos cópia de licença de Importação Banco do Brasil 1954, anexo de licença de Importação Banco do Brasil 1954, fatura consular Hamburgo, Alemanha Cr$ 2.818,80 1955 1956, cartas em alemão 1962; 1 recibo Banco do Brasil Cr$ 368.197,50 1954; 1Diário da Justiça 25/09/1956; Constituição Federal, artigo 141, § 24; lei 1.533 de 1951; decreto 34.893 de 1954, artigo 46; lei 2.145 de 1953, artigo 6º, § 3º; decreto 8.439 de 1945; Rua da Assembléia, n. 73, 3°andar - RJ (escritório); Rua do Carmo, n. 38- s/708 - RJ (escritório).
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42947
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Dossiê/Processo
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1957; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública