Os autores, ambos de nacionalidade brasileira, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra ato do Sr. inspetor da alfândega do Rio de Janeiro. Os impetrantes regressaram do exterior e cada um trouxe 2 automóveis, um da marca Chevrolet e Mercedez Benz, que era de uso pessoal. Entretanto, o réu estaria exigindo o pagamento do imposto de consumo, o qual não deveria ser cobrado neste caso. Desta forma, os suplicantes requereram que a exigência do referido imposto fosse suspensa. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal. Segurança concedida. O juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda recorreu de ofício e a União Federal agravou. O TFR negou provimento. A União Federal interpôs recurso extraordinário que não foi conhecido pelo STF. Procuração, Tabelião João Massot, 12o. Ofício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1953; Substabelecimento de Procuração, 1960; Atestado de Vínculo Empregatício, Ministério da Marinha, 1960; Fatura de Compra de Automóvel 2, 1960; Certificado de Autorização de Importação de Automóvel, Consulado Geral do Brasil em Fotterdam, Cônsul Adjunto, Édipo Santos Maia, 1960; Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1960; Declaração de Vínculo Empregatício, União Pan Americana, 1960; Certificado de Dispensa de Licença de Importação, Consulado do Brasil em Baltimore, 1960; Custa Processual, 1960; Telegrama, 1960; Lei nº 3244, de 14/08/1957; Decreto nº 43028, de 09/01/1958; Lei nº 9179, de 1946.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Ruy Barbosa, 664 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1960; 1963
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública