As suplicantes tinham como sede à Avenida Rio Branco e a ré à Avenida Rodrigues Alves, ambas no Rio de Janeiro. Estas eram seguradoras de vários fardos de algodão transportados pela ré, os quais foram avariados durante a viagem. Pediram o pagamento de uma indenização, conforme o Código Comercial, artigo 102, 434, 513, 529 e o Decreto n° 19473 de 10/12/1930. O juiz homologou acordo entre as partes. Procuração Tabelião Armando Sates, São Paulo, SP, 1958; Procuração Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1961; Termo de vistoria, 1960; Conhecimento de embarque, 1960; Averbação de seguro marítimo, 1960; Recibo de indenização, 1961; Código Comercial, artigo 102, 494, 519 e 529; Decreto n° 19473 de 1930; Código de Processo Civil, artigo 64.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Rodrigues Alves, 303 - RJ
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A autora tinha sucursal no Rio de Janeiro à Rua Visconde de Inhaúma, 58 / 11º. Com base no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, artigo 1, e no Código Comercial, artigos 494, 519, e 728, propôs ação ordinária de indenização contra a ré, em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pela autora, e que foram embarcadas em navio da ré, em Porto Alegre, com destino a Porto Velho Guaporé. O juiz José Dias julgou procedente a ação. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Tentou-se recurso ao Supremo Tribunal Federal, que não deu provimento. Por fim, houve agravo de instrumento, provido pelo STF. Conhecimento de Embarque, Navio Itahyté, expedido por Frigoríficos Nacionais Sul Brasileiros S/A, 1951; Custas Processuais, CR$ 413,60; Duplicata, Frigoríficos Nacionais Sul Brasileiros S/A, 1951, CR$ 53630,00; Recibo de Indenização, 1952, CR$ 3210,00; 3 Procuração, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1952; Tabelião José Pedro de Moura, Porto Alegre, RS, 1953; Decreto-lei nº 19473 de 1930; Código Comercial, artigos 494, 519, 728.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 88$867 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas. Imposto de Renda, 1930.
2a. Vara Federal