O autor orgão representativo da categoria econômica empresas de navegação, com sede á Avenida RIo Branco nº46, requereu fnalizar as controvérsias relativas a competência das delegacias do trabalho marítimo em fixar salários dos conferentes e consertadores de cargas, nos vários portes nacionais; O suplicante não reconheceria a esta faculdade as delegacias; O juiz Eduardo jara, julgou improcedente a açã ; Houve apelo ao Tribunal Federal de Recurso, que foi negado. procuração tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ; 1947;tabelião ,Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ 1949; cópia de Jornal (3) 15/07/1946,04/08/1942,11/02/1949; Custas Processsuais 1949; 1950(2); recibos emitidos pelo Sindicato dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga nos Portos de Paranaguá e Antonina - CR$2.820,00;1948 e Sindicato dos Conferentes e Consertadores de Carga e descarga nos Portos Fluviais do Rio Grande do Sul,CR$525,00, 1949; Decreto-lei nº3346 de 1941;Decreto-lei 1237 de1933; Decreto-lei nº23259 de 1933.
UntitledAvenida Rio Branco, nº46, 3º andar ,salas 4 e 59
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Dossiê/Processo
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1949; 1956
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública