A autora, sociedade de seguros com representação geral à Avenida Rio Branco, 151, com base no Código Comercial, artigos 102, 519, 529 e 728 propôs ação ordinária de indenização contra a ré, em virtude de danos e faltas verificadas em mercadorias seguradas pela autora, que foram transportadas em navios da ré. O juiz José Passos julgou procedente em parte a ação. Houve apelo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. Houve oposição de embargos, rejeitados pelo TFR, por fim, houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que foi negado prosseguimento. Recibo de indenização de sinistro transportes, 1960; Nota de Embarque da Companhia Industrial e Comercial Brasileira de Produtos Alimentares Nestlé, 1959; Nota Fiscal Nestlé, 1959; Termo de Vistoria, 1959; Averbação de Seguro, 1959; Conhecimento de Embarque, 1959; Laudo de Vistoria, 1959; Procuração 3, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1960, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1961; Certificado de Vistoria, 1959; Custas Processuais, 1960; código do processo civil, artigo 291 e seguintes.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Rio Branco nº 151, 10º andar
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40421
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Dossiê/Processo
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1960; 1971
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública