Aluminio Minas gerais S/A, amparada pela Lei n°1533 de 31/12/51, impetrou mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e o Conselho Superior de Tarifa por cobrança da multa de direitos em dobro que fere os favores tributários da Lei n° 2132 de 11/12/53 que cobrem as ações da impetrante; o mandado passou por apelação cível no TFR; o juiz denegou a segurança e condenou a impetrante nas custas; esta agravou junto ao TFR que deu provimento ao recurso, concedendo a segurança; depois disso, a União interpôs um recurso extraordinário que foi negado pelo Ministro-presidente. Procuração,Tabelião,3,1960; Tabelião, 34,,1960, Rio de Janeiro,1961;Tabelião,Everardo Vieira, Saramenha, Ouro Preto, Minas Gerais; 1961; Recorte de Jornal,Diário Oficial, 02/12/; 1955; 25/05/1961; 18/07/1961 3 custas processuais, 1961; guia de depósitos judiciais à vista,1961;Lei 2132/53, Lei 1533/51 art. 7, Constituição Federal art.141§24.
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40240
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Dossiê/Processo
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1961; 1969
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública