A autora, com sede em São Paulo, na Rua Xavier de Toledo, 114, contratou com a Indústria Alimentícia de Britto S/A, o transporte marítimo de mercadorias do Porto de Recife para o de São Luiz, no navio Rio São Francisco, de propriedade do réu. Aconteceu que foram constatada avarias e roubos, obrindo-a ao pagamento do valor de Cr$17280,00. Fundamentada no Código Comercial, artigos 102,103,519,529,492, e no Decreto nº 19437 de 10/11/1930, artigo1, a autora requereu a restituição da referida quantia. O juiz julgou a ação procedente, houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. contrato de frete em 1960; (3)procuração; tabelião; Fernando de Almeida Nobre Filho; São Paulo, SP em 1962;tabelião; Hildeberto Vieira de Mello; rua Quintino Bocaiuva, 176, SPem 1962; (7)notas fiscais das industrias alimentícias Carlos de Britto S/A de 1959; (2)termo de vistoria em 1959; apólice de seguro da autora em 1959; laudo de vistoria em 1960; fatura das industrias alimentícia Carlos Britto S/A em 1959; código comercial artigo 519, 529, 492;decreto 19.473 de 10/12/1930.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Rio Branco, 85 (RJ)
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31924
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Dossiê/Processo
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1960; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública