O autor tinha um imóvel e o réu era seu locador, mediante o aluguel no valor de 16.436,31 cruzeiros novos, resultante da correção monetária. Após a notificação de desocupação, o prazo havia acabado e o imóvel continuava ocupado. Assim, desejava o despejo e o imóvel e enquanto ele o estivesse ocupado, o pagamento do aluguel. Condenava o réu aos gastos processuais. Deu-se o valor causal de 14.404,80 cruzeiros novos. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. procuração, Francisco Belisário da Silva Távora - Rua Buenos Aires, 24 - RJ, 1968; recorte de jornal Diário Oficial, 08/03/1957, 24/10/1962, 26/03/1963, 09/10/1968; decreto-lei 4 de 1966.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Rio Branco, 80 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1968; 1979
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro