Os autores eram donos de marcas Aspirina e Aspirin, sob registros na Junta Comercial da Capital Federal. Opuseram-se à venda de comprimidos com suas marcas em público leilão anunciado no Diário Oficial. O mandado de destruição foi obtido, mas descumprido pelo inspetor da Alfândega, pois os comprimidos contrabandeados teriam se incorporado ao patrimônio da União. Pediram nomeação de peritos, mandado de destruição de marcas contrafeitas, precatório e pagamento de perdas e danos em caso de má-fé. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Jornal Diário Oficial, 17/05/1922, 13/09/1922, 06/10/1922, Jornal do Commercio, 15/10/1922; Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 78 - RJ, 1922; Lei nº 1236 de 24/9/1904, artigo 20; Regulamento nº 5424 de 1905, artigo 47 .
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11915
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Dossiê/Processo
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1922; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal