O suplicante requereu uma autorização para exibição dos livros que havia vendido, pois firmara acordo com a ré para que, a cada venda, teria creditado 4 por cento do valor assim que o cliente efetuasse o pagamento. Entretanto, a ré negou-lhe o direito de comissão, no valor de 19:589$400, assim o suplicante requereu, como preparação da ação, a decretação da exibição dos livros necessários e auxiliares da firma suplicada. Juiz Olympio de Sá e Albuquerque. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, 1922; Código Comercial, artigo 18; Decreto nº 3084 de 05/11/1898 .
UntitledAvenida Rio Branco, 61 (RJ)
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Os autores eram donos de marcas Aspirina e Aspirin, sob registros na Junta Comercial da Capital Federal. Opuseram-se à venda de comprimidos com suas marcas em público leilão anunciado no Diário Oficial. O mandado de destruição foi obtido, mas descumprido pelo inspetor da Alfândega, pois os comprimidos contrabandeados teriam se incorporado ao patrimônio da União. Pediram nomeação de peritos, mandado de destruição de marcas contrafeitas, precatório e pagamento de perdas e danos em caso de má-fé. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Jornal Diário Oficial, 17/05/1922, 13/09/1922, 06/10/1922, Jornal do Commercio, 15/10/1922; Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 78 - RJ, 1922; Lei nº 1236 de 24/9/1904, artigo 20; Regulamento nº 5424 de 1905, artigo 47 .
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