A suplicante foi intimada para ciência de cobrança amigável de NCr$ 30685,61 acrescida de correção, multa de 100 por cento e mais NCr$ 400,00. A ação foi impugnada. Pede anulação de Exame de Escrita Fiscal por considerá-lo improcedente, pois a empresa não se caracteriza como indústria. Protesta e pede valor de causa de NCr$ 65476,54 para efeito de taxa judiciária. O juiz Renato de Amaral Machado julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O autor e a ré apelaram desta para o TFR, que negou provimento aos recursos. Desta forma, a União interpôs agravo, que foi julgado prejudicado. Procuração 2, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1969, 1987; Portaria de Intimação nº 25187 de 1968; Intimação, 1967; Fiscalização de Rendas Internas, 1967, 1968; Guia de Depósito, 1968; Discriminação de Material várias, emitida pela Companhia Brasileira de Caldeiras e Equipamentos Pesados, 1968; Cadastro Geral de Contribuintes, 1967; Nota Fiscal várias, emitida pela Companhia Brasileira de Caldeiras e Equipamentos Pesados, 1966; Guia de Devolução de Volumes, 1966; Nota Fiscal várias, emitidas pela Migatabras Engenharia Sociedade Anônima, 1965; Advogado 3, Armando Redig de Campos, Luiz Carlos de Brito e Cunha, Jucelyn Esteves Diniz, Avenida Almirante Barroso, 91, salas 815 e 816; Decreto nº 56791 de 26/08/1965, artigo 4, parágrafo 3; Decreto nº 61514 de 20/10/1967, artigo 10, XLI; Constituição Federal, artigo 15, parágrafo 5; Lei nº 4287 de 03/12/1963; Lei nº 2004 de 03/10/1953; Decreto-Lei nº 37 de 18/11/1966, artigo 174; Decreto-Lei nº 147 de 03/02/1967, artigo 30, parágrafo 3; Lei nº 4502 de 30/11/1964, artigo 9.
Sans titreAvenida Rio Branco, 50 (RJ)
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36874
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Dossiê/Processo
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1969; 1986
Fait partie de Justiça Federal do Rio de Janeiro