A autora era órgão federal de assistência financeira a bancos, e contratou com a ré, com sede na Avenida Rio Branco, 4, o aluguel do Edifício Internacional pelo valor de Cr$ 13.800,00 mensais. A ré sublocava diversas salas do pavimento alugado, infringindo a Lei do Inquilinato. Assim, a autora requereu o despejo da ré de acordo Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 15 e o Código de Processo Civil, artigo 350. O juiz rejeitou preliminar. O réu agravou no auto do processo. O juiz Euclydes Félix de Souza julgou a ação procedente e decretou despejo. A ré apelou desta. O juiz homologou o pedido de desistência da apelação interposta pela ré. O juiz deferiu o mandado. 3 procurações tab. 10 e 3 de 1951/1955/1958; Contrato de Locação de 1950; Recorte de Classificado; Contrato de Sub-locação de 1950; escritura tab. 12 de 1950; Alvará de Licença para Localização concedido pela prefeitura do DF de 1955; 7 Recibos de pagamentos de alugueis de salas comerciais de 1955/1958; Diário Oficial de 28/04/1959; Decreto no. 21499 de 09/06/1952; Decreto no. 6419 de 13/04/1944; Lei no. 1300 de 28/12/1950, artigo 15 no. X e XI, 2; Código de Processo Civil, artigos 350 § único, 181, 841, 64; Lei no. 9669 de 29/08/1946; Código Civil, artigo 1500 e 1503;Lei de Introd. Ao Código Civil Brasileiro, artigo 6; Decreto no. 4657 de 04/091942; advogado José Jacaúna de Souza Praça Pio X, 54.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Rio Branco, 4 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1955; 1959
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública