O suplicante era estabelecido à Avenida Rio Branco, 277, Centro da Cidade do RJ. Fez importação de carvão mineral. Com base na Lei nº 1272 de 18/12/1950, a ré lhe colou o valor de CR$ 29.995,40 por diferença na Taxa de Carvão importado. Entretanto, ainda não existia regulamentação que fundamentasse a cobrança. Pediu cancelamento do ato lhe cobrava a quantia. Negou-se a segurança. Recorreu-se ao TFR. Negou-se provimento do TFR. Recorreu-se ao STF. O recurso foi julgado improvido pelo STF. Conhecimento de carga 1954; ,Notificação de Firma, Alfândega do Rio de Janeiro, 1955; Procuração Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1955; Custas Processuais, 1955, 1956, 1961; Lei 1272 de 18/12/1950, 2667 de 1940, artigo 13 letra B, Decreto nº 572 de 12/07/1890, artigo 4, Decreto-lei nº 607 de 10/18/1938, artigo 14, parágrafo 1.
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Dossiê/Processo
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1955; 1965
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública