A autora, sociedade de seguros, sediada em Londres, representada no Brasil pela firma Wilson, Sons e Companhia, alegou que firmou um contrato de seguros com Adriei Michel Groblin secretario da Legação União Sul Africana no Brasil, e que no dia 04/02/1953 o automóvel pertencente à Viação Relâmpago Sociedade Anônima colidiu com o automóvel da Legação União sul Africana . A suplicante argumentando que a responsabilidade caberia a ré, mediante a sua imprudência, requereu o pagamento do valor de 51.635,10 cruzeiros, conforme o Código Civil, artigo 159. A ação foi julgada improcedente. A sentença foi apelada ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. copia fotostática de foto de veículos, em 1954; copia fotostática de foto montando varias sofridas por veículos, em 1954; fatura Auto Brasil G. Carvalho e Companhia, em 1953; Orçamento oficiais Sant' Anna Gomes e Companhia, em 1953; recibo da autora, em 1953; Código Civil, artigo 159.
Sin títuloAvenida Rio Branco, 25
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A suplicante apresentou sua declaração de renda de 1944 anexando à mesma a carta de lucros e perdas. Sobre esse valor apresentado na declaração, foi pago o respectivo imposto. Todavia, o Delegado Regional do Imposto Sobre a Renda contestou o valor apresentado pela empresa, e exigiu um pagamento adicional de imposto. A suplicante pediu a anulação da decisão do delegado, o reembolso do valor adicional de 18320,30 cruzeiros pago, e o pagamento, pela ré, das custas do processo. O juiz julgou a ação improcedente. O autor apelou da decisão, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Decreto-lei nº 42 de 12/1937; Procuração, Tabelião Fernando Azevedo Milanez Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1951; Conta de Lucros e Perdas, 1942; Balanço Geral, 1943; Jornal Diário Oficial, 08/12/1945, 08/02/1950, 08/12/1951; Decreto nº 5844 de 23/09/1943.
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