A suplicante, sociedade norte-americana, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, com indústria e comércio de produtos farmacêuticos e artigos de higiene, diz que o artigo 3° da Lei 3421 determinou a cobrança da taxa de melhoramento dos portos, que será cobrada sobre as mercadorias movimentadas nos portos, de ou para navios. Mas mesmo com a clareza da lei a suplicante, que importou dos Estados Unidos matérias primas por via aérea, foi compelida a recolher a taxa citada, no valor total de Cr$1.284.247,20. Alegando que a taxa só deveria incidir sobre as mercadorias movimentadas nos portos a suplicante pede a restituição do valor de Cr$1.284.247,20. A ação foi julgada procedente, o juiz Wellington Moreira Pimentel recorreu de ofício e a ré apelou. O TFR negou provimento aos recursos. A ré então embargou, mas teve os embargos rejeitados. Duas Procuração Julio de Catilhos Penafiel - Rua do Ouvidor, 56 - RJ, tabelião 540 1962, 1969; Quarenta e Nove Recibos referente a pagamento de taxa emitido pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, 1958, 1959; D. J. 13/08/1962, 06/08/1962; Decreto-Lei 8311 de 06/12/1945; Lei 3421 de 10/07/1958; Francisco Ferreira de Castro, OAB n°118 (advogado); João Maurício Osboni W. A. Pinho, OAB n°10324 (advogado).
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Rio Branco, 251(RJ)
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35451
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Dossiê/Processo
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1962; 1974
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública