A autora era sociedade estrangeira de nacionalidade norte-americana, com escritório na Avenida Rio Branco, 251. Fez sua declaração de Imposto de Lucros Extraordinários conforme o Decreto-Lei nº 6224 de 24/01/1944, artigo 3. A Delegacia Regional de Imposto de Renda não concordava com a Declaração de Renda feita pela autora e cobrou-lhe o imposto sobre o lucro no valor de R$ 931108,30. Assim, a autora requereu a anulação do requerido ato. O juiz julgou procedente a ação com recurso ex officio. A União, não se conformando, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos. A autora, então, inconformada, interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu não conhecer o mesmo. 4 procuração, 1951 a 1973. Tabelião 9, 262; DL 6224, artigo 4ª § 1º;Dl 9159 de 10/04/1946, artigo 10 -b § 1º; constituição, artigo 101 - III;guia n° 1972 - 1974 - caixa econômica federal; guia do imposto de renda - 1952 emitida pela MF ; guia de deposito - 1952 - banco do Brasil; 3 DO 04/05/1944 a 06/11/1946 ; controle do processo civil,artigo 64,820 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Rio Branco, 251 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1952; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública