O autor requer como medida de profilaxia preventiva e polícia sanitária, a desocupação do prédio de habitação coletiva na Rua Barão de Itapogipe nos 393 a 395, nos termos do Regulamento Sanitário. Requer a intimação do réu, proprietário do imóvel, e todos seus ocupantes para sairem do prédio em um prazo de 30 dias e, caso não se cumpra, pede o despejo e a devida remoção dos objetos para o Depósito Público. O réu foi intimado a fazer obras de melhoras no imóvel e não as cumpriu. O processo está inconcluso a partir da audiência. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1920; Laudo de Vistoria, Inspetoria de Engenharia Sanitária, 1923; Auto de Infração, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1924; Regulamento nº 16300 de 1923, artigo 1095; Regulamento Nacional de Saúde Pública.
1a. Vara FederalAvenida Rio Branco, 214 (RJ)
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18764
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Dossiê/Processo
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1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal