Avenida Rio Branco, 185

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              30597 · Dossiê/Processo · 1969; 1972
              Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              O autor, estado civil solteiro, residente na Rua Santa Amélia 102, Tijuca, praça do Exército Nacional, foi considerado incapaz pela Junta Superior de Saúde por cardiopatia e foi excluído do serviço militar. Alegando ter obtido tal doença por seus serviços e fundamentado na Lei n° 4902, de 16/12/1965 artigos 25 e 28, o autor requereu a transformação de sua exclusão em reforma. Ação inconclusa. certificado de isenção, de 1968; procuração tabelião João Massot Rua do Rosário, 134 - RJ, em 1968; lei 4328, de 30/04/1964.

              Sin título