Com fundamento no incluso inquérito policial, o Procurador dos Feitos da Saúde Pública apresentou uma denúncia contra o réu, falso dentista, pois este, no dia 20/0/1933, à Avenida Rio Branco, Rio de Janeiro, foi preso em flagrante quando exercia ilegalmente a profissão de dentista, sem estar habilitado, pelas autoridades da delegacia de Entorpecentes e Mistificações. O acusado estava incurso no Código Penal, artigo 156. O juiz Cunha Mello julgou a denúncia improcedente e não provada e o réu absolvido. Flagrante, 1932; Débito, 1932; Individual Datiloscópica, 1932; Certificado de Diploma, 1933; Tradução da Licença de Dentista, 1919; Procuração, 1932; Código Penal, artigo 156; Decreto nº 120 de 1842; Decreto nº 848 de 11/10/1890; Decreto nº 3084 de 05/11/1898; Regulamento nº 16300 de 1923 artigo 282; Decreto nº 20931 de 11/01/1932, artigo 1, 10, 33; Decreto nº 15003 de 1921; Decreto nº 14354 de 1920; Decreto nº 14189 de 1920.
3a. Vara FederalAvenida Rio Branco, 183 (RJ)
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1933; 1934              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal do Distrito Federal           
               
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