O suplicante, Vicente Meggiolaro, através de embargos de terceiro, pediu a expedição de mandado de manutenção de posse. Tal processo era consequência do processo que anteriormente a embargada União Federal moveu diante de Cassiano Caxias dos Santos e Benedito Gonçalves Serra, visando consolidar seu domínio sob diversas fazendas particulares na região do Município de Itaguaí. Contudo, quando a União Federal foi apossar-se de tais fazendas, elas já se encontravam em posse dos embargantes. Com isso, tais embargantes requereram manutenção de posse de suas propriedades, visto que tal processo anteriormente estabelecido não contava com sua convocatória nem defesa. O juiz não recebeu os embargos. Os autores agravaram a decisão e o Supremo Tribunal Federal decidiu dar provimento em parte ao agravo para mandar que o juiz recebesse, na parte referente aos bens não compreendidos na sentença, os embargos de terceiros opostos, a fim de serem discutidos e julgados como por de direito. Procuração Tabelião Luiz Guaraná, Rua do Rosário, 106 - RJ, 1938; Escritura de Compra e Venda 2, Itaguaí - RJ, 1935 e 1936; Imposto de Transmissão Inter-vincos 2, 1935 e 1936; Imposto Territorial 4, 1937 e 1938; Registro Geral de Imóveis 2, 1935 e 1936; Escritura de Notificação, 1936; Termo de Agravo, 1938; Planta 2 Fazenda do Retiro, 1934, Fazenda Patiolca e outros, 1935; Códio Civil, artigos 972, 683, 1139, 516, 485, 489, 490, 493, 499, 685, 683; Código do Processo Civil e Comercial, artigo 506; Latoyette, Direito dos Causos; Decreto-lei nº 893 de 26/11/1938, artigo 7 e 18.
UntitledAvenida Rio Branco, 177 (RJ)
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O suplicante era entidade paraestatal e com fundamento no Decreto-Lei nº 960 de 17/11/1938 propôs uma ação executiva contra o Senhor Mário Gasparoni, profissão corretor de seguros, residente à Rua Zara, 17, com escritório na Avenida Rio Branco, 177, Sala 601A. Requereu o pagamento do saldo devedor, passível de juros de mora, sob a pena de ser efetuada contra o mesmo um mandado de penhora de quantos bens bastassem para o pagamento do principal e custas, pelo fato do não pagamento de 21 mensalidades do empréstimo concedido pelo suplicante, no total de 48 mensalidades consecutivas. Foi deferida a penhora pelo juiz João Claudino de Oliveira e Cruz. A ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Cópias fotostática de procuração; proposta, contrato e carta de empréstimo; apuração de conta de mutuário; Procuração; Laudo de avaliação; Diário Oficial, de Notícias, e Carioca; Última Hora; Faturas.
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